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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 423-49.2019.5.05.0221

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei n.º 8.666/93), conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC n.º 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral). Ademais, registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema n.º 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que, para fim de atribuição de responsabilidade subsidiária, incumbe ao reclamante comprovar a negligência da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pela empresa prestadora de serviços ou que demonstre a existência de vínculo direto entre a omissão estatal e o dano alegado. No caso dos autos, a decisão agravada, ao modificar o acórdão regional, afastando, por conseguinte, a responsabilidade subsidiária do Poder Público, na qualidade de tomador dos serviços, pelo pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas na presente ação, o fez visando adequar a situação fático-jurídica retratada nos autos à tese fixada pela Suprema Corte. Isso porque o Juízo a quo atribuiu responsabilidade subsidiária ao Poder Público por entender que o ônus de provar a fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviços, como empregadora, recai sobre o tomador de serviços. Diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e efeitos erga omnes , tem-se por superado o anterior entendimento firmado por esta Corte, não sendo mais possível a manutenção da responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando pautada apenas na inversão do ônus da prova. Assim, estando a decisão monocrática em sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior e com a tese fixada pela Suprema Corte, não há falar-se em modificação do julgado . Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Legitimidade Ativa; Ônus da Prova

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