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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20085-51.2018.5.04.0030

Responsabilidade Civil do Empregador: honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TERCEIRA E QUARTA RECLAMADAS 1. O Tribunal Regional entendeu que a prova documental constante dos autos (recibos salariais e cartões de ponto) permite concluir que o empregado efetivamente prestou serviços em favor da terceira e da quarta reclamadas até junho de 2010. Ressaltou, ainda, que a parte reclamante, ao se manifestar sobre a defesa e os documentos apresentados, não impugnou o período de prestação de serviços pelo de cujus em benefício das referidas reclamadas. Assim, concluiu que a terceira e a quarta reclamadas se beneficiaram da prestação laboral por meio de contrato de empreitada até a mencionada data. 2. Diante desse contexto fático, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto por Nex Group Participações S/A e DHZ Construções Ltda. para afastar a responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas indenizatórias deferidas ao reclamante, sob o fundamento de que as patologias por ele adquiridas tiveram início apenas após o término da prestação de serviços em favor dessas empresas. 3. Desse modo, verifica-se que qualquer conclusão em sentido diverso da adotada pelo Tribunal Regional demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Honorários na Justiça do Trabalho

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