TSTRR 21394-56.2016.5.04.0102
Negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - O reclamante argui a nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, porque a Corte de origem, embora instada por meio de embargos de declaração, não verificou que o pedido contido no seu recurso ordinário era relativo à forma como deveriam ser computada ou apurada a jornada de trabalho realizada, de acordo com o que consta nos cartões de ponto, e não se tratava de pedido de intervalo intrajornada, conforme esclarecido no próprio recurso ordinário. Relata que o juízo de primeiro grau havia desconsiderado o intervalo para refeição que fora registrado como horas extras nos referidos cartões, de acordo com a sistemática de registro de horas extras adotada pela empresa, e, por essa razão, o Tribunal Regional entendeu que a sua era quanto à infração ao intervalo intrajornada, quando, na realidade, pretende apenas que seja reexaminada a sistemática de marcação das horas extras nos cartões de ponto. 2 –Conforme se verifica do acórdão do recurso ordinário e do acórdão dos embargos de declaração, a Corte de origem apenas apontou que não houve pedido específico na inicial quanto ao pagamento de intervalo intrajornada, sem fazer qualquer referência às ponderações do reclamante sobre a forma de registro das horas extras nos cartões de ponto inseridas no recurso ordinário. 3 - Nesse sentido, observa-se que, de fato, ficou caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto a Corte regional deixou de se manifestar sobre argumento deduzido no processo capaz, em tese, de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Recurso de revista provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 489, § 1.º, IV, do CPC/2015, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão dos embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que se manifeste especificamente, quanto às alegações do reclamante inseridas em seu recurso ordinário relativas à forma de registro e apuração das horas extras nos cartões de ponto, inclusive ao horário destinado ao intervalo intrajornada.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional