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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1000698-04.2017.5.02.0069

Parte que alega ter realizado transcrição que efetivamente não realizou

  • Direito do Trabalho
  • Litigância de má-fé
  • Adicional de Periculosidade
  • Intervalo Intrajornada
  • Correção Monetária
  • Cargo de Confiança
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTE QUE ALEGA TER REALIZADO TRANSCRIÇÃO QUE EFETIVAMENTE NÃO REALIZOU. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO . 1. O acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento no tópico "negativa de prestação jurisdicional" ao fundamento de que o recorrente deixou de transcrever o acórdão que respondeu aos embargos declaratórios. 2. O recorrente embarga de declaração e alega que há equívoco, pois indicou a resposta oferecida pelo Regional aos seus declaratórios. 3. Em nova e detida leitura do recurso de revista, confirma-se que o recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que respondeu aos embargos declaratórios anteriormente interpostos. 4. A conclusão que é a de que o embargante altera a verdade e provoca incidente infundado, comportamento que caracteriza litigância de má-fé, ex vi do art. 80, II, V e VI, do CPC e autoriza imposição da multa, agora arbitrada em 5% do valor atualizado da causa (art. 81 do CPC). Embargos de declaração a que se nega provimento, aplicando-se ao embargante multa por litigância de má-fé .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento e, declarando o embargante litigante de má-fé, condená-lo em multa correspondente a 5% do valor atualizado da causa, nos termos da fundamentação.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional

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