STJAgInt no REsp 2.205.884
Compra e venda de imóvel: alienação fiduciária em garantia
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Alienação fiduciária em garantia
- Rescisão contratual
- Aplicabilidade
- Identidade entre vendedor e credor fiduciário
- Possibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RESCISÃO CONTRATUAL. LEI N. 9.514/1997. APLICABILIDADE. IDENTIDADE ENTRE VENDEDOR E CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. Em contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária devidamente registrada, a resolução contratual submete-se ao procedimento previsto nos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997, afastada a incidência do CDC.
2. A circunstância de o vendedor e o credor fiduciário serem a mesma pessoa não afasta, por si só, a validade da garantia fiduciária nem a incidência da Lei n. 9.514/1997, à luz de seus arts. 22 e 23. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.