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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011937-04.2017.5.15.0152

Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa (R$ 2.685.648,74), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre rescisão do contrato de trabalho por justa causa, adicional de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada e danos morais decorrentes de greve e de atraso no pagamento de salários, com lastro nos óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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