TSTAg-AIRR 0000028-73.2023.5.20.0003
Execução: impugnação da executada aos cálculos de liquidação
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação da executada aos cálculos de liquidação
- Multa do art. 1.021, §4, do CPC
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA (PRECLUSÃO). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, §4, DO CPC. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A executada, ora agravante, no entanto, não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, o que atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC, condenar a executada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa. . Brasília, 11 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator