STJAgRg no HC 1.005.720
Tráfico de drogas: pretensões de reconhecimento de nulidade da busca domiciliar, redução da pena e abrandamento do regime inicial
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Fundamentos da decisão agravada não infirmados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÕES DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, REDUÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não ocorreu ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do habeas corpus. Isso porque, nos termos da Súmula n. 568, desta Corte, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
2. O agravante limitou-se a reiterar as teses de ilicitude da busca domiciliar, de presença dos requisitos para a aplicação da minorante prevista na Lei de Drogas e de possibilidade de abrandamento do regime inicial para o semiaberto, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.