Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0001364-24.2022.5.17.0006

Doença ocupacional: covid-19

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Covid-19
  • Motorista carreteiro
  • Atividade de risco acentuado
  • Responsabilidade objetiva do empregador
  • Julgados

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2007. DOENÇA OCUPACIONAL. COVID-19. MOTORISTA CARRETEIRO. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. A jurisprudência do TST, embora afaste a presunção de nexo causal em casos de doenças pandêmicas de caráter geral, reconhece a responsabilidade civil objetiva do empregador, com presunção de nexo de causalidade, quando a atividade laboral expõe o empregado a risco acentuado e diferenciado de contaminação em comparação à população em geral. No caso, a profissão de motorista carreteiro, que implica contato frequente com diversas pessoas em locais de carga, descarga, postos e restaurantes, eleva significativamente a probabilidade de contágio por doenças infecciosas, configurando atividade de risco acentuado. Assim, aplica-se o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, presumindo-se o nexo entre a enfermidade e o exercício da função, cabendo ao empregador o ônus de provar que a contaminação ocorreu fora do ambiente de trabalho. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 927, paragrafo único, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer o nexo de causalidade e a responsabilidade civil objetiva da reclamada e, em consequência, restabelecer a sentença com relação aos pedidos de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Brasília, 17 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.