TSTAg-AIRR 0000237-08.2022.5.05.0581
Ente público: responsabilidade subsidiária
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, constata-se que o recurso de revista não preenche os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que o trecho transcrito nas razões de recurso de revista (fls. 168/170) não se encontra no acórdão do Regional. O trecho indicado nas razões do recurso de revista, portanto, é estranho ao acórdão do Regional, sendo materialmente inviável o confronto analítico. Dessa forma, conforme registrada na decisão monocrática, não resultaram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora