TSTAIRR 41-92.2015.5.03.0143
Empresa pública: motivação da dispensa
- Direito do Trabalho
- Empresa pública
- Motivação da dispensa
- Transcrição apenas da ementa do acórdão recorrido
- Ausência dos fundamentos relevantes da controvérsia
- Desatendimento do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS RELEVANTES DA CONTROVÉRSIA. DESATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso concreto, as razões recursais trazem transcrição apenas da ementa, em que fixada a tese da necessidade de motivação do ato da dispensa dos empregados da reclamada. Não se verifica, contudo, transcrição dos demais fundamentos pelos quais o Tribunal Regional reputou nula a dispensa, em razão da existência de ato regulamentar do Estado de Minas Gerais, em que exigida prévia instauração de procedimento administrativo e da ausência de provas da motivação alegada em defesa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Empregado Público; Salário por Equiparação / Isonomia; Nulidade; Multa por ED Protelatórios