TSTAIRR 10995-65.2017.5.18.0191
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo que não impugna os fundamentos adotados pela decisão de admissibilidade do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista. Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Produção; Trabalho aos Domingos; Multa por ED Protelatórios