TSTAg-AIRR 0100391-89.2022.5.01.0049
Rito sumaríssimo: apelo desfundamentado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - APELO DESFUNDAMENTADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não merece processamento, pois está desfundamentado, a teor do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando ao Agravante a multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora