TSTAg-RR 0010320-92.2023.5.03.0035
Férias: abono pecuniário
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Férias
- Abono pecuniário
- Óbice processual
- Transcrição integral
- Emissão de juízo positivo de transcendência
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, no sentido de que é “inválida a transcrição integral do acórdão regional para o fim de preenchimento da exigência contida no artigo 896, § 1º-A, da CLT” (Ag-E-ED-Ag-RR-152800-45.2009.5.02.0445, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 12/08/2022). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator