TSTAg-AIRR 0011124-15.2022.5.15.0115
Horas extras: cartões de ponto considerados válidos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto considerados válidos
- O Tribunal Regional, ao analisar as provas apresentadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO CONSIDERADOS VÁLIDOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A questão envolve a validade dos registros de ponto apresentados pela empresa. A pretensão de reforma do acórdão demanda efetivamente o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. O Tribunal Regional, ao analisar as provas apresentadas – cartões de ponto, depoimento da testemunha e documentos comprobatórios do acordo de compensação de jornada – concluiu pela insuficiência de elementos para comprovar as alegações do reclamante quanto à jornada extraordinária. Reformar o acórdão, portanto, implicaria em nova análise da valoração das provas já realizadas, o que configura reexame de fatos e provas, inviável em recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator