TSTAg-AIRR 1000723-74.2024.5.02.0003
Preliminarmente: gratuidade da justiça
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preliminarmente
- Gratuidade da justiça
- Pessoa natural
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DA PARTE RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora a reclamada, ora agravante, não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa requerida pela parte agravada. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Na hipótese, o TRT consignou que a reclamante, pessoa natural, pleiteou o benefício da justiça gratuita na inicial e colacionou aos autos a declaração de hipossuficiência econômica, pelo que manteve o benefício da justiça gratuita concedida. Com efeito, a tese adotada pelo TRT está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo TST no IRR n.º 21. Ressalte-se que não há no acórdão regional recorrido nenhum registro quanto à impugnação à pretensão pela parte contrária acompanhada da respectiva prova. Ademais a alegação da agravante no sentido de que a reclamada juntou documentos a respeito da suposta capacidade econômica da reclamante não consta das razões do recurso de revista o que constitui inovação recursal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa; e II - negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora