TSTAIRR 0020300-21.2023.5.04.0234
Alegação de vício de consentimento: inexistência de prova
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Alegação de vício de consentimento
- Inexistência de prova
- Alegação alicerçada em presunção
- Revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. ALEGAÇÃO ALICERÇADA EM PRESUNÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator