STJAgInt no AREsp 2.852.494
Omissão: honorários de sucumbência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Omissão
- Honorários de sucumbência
- Matéria transitada em julgado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O Tribunal de 2º grau não pode, em apelação exclusiva da parte vencida na demanda, majorar os honorários de sucumbência em favor da parte vencedora.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.