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Jurisprudências

STJAREsp 3.176.914

Cumprimento de sentença: fraude à execução

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Cumprimento de sentença
  • Fraude à execução
  • Transferências entre familiares e blindagem patrimonial
  • Má-fé reconhecida pelas instâncias ordinárias
  • Relativização da súmula 375/STJ
  • Dissídio jurisprudencial não comprovado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 792, IV, DO CPC. TRANSFERÊNCIAS ENTRE FAMILIARES E BLINDAGEM PATRIMONIAL. MÁ-FÉ RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA 375/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Com base em circunstâncias concretas, a sequência de atos de disposição patrimonial destinada a esvaziar o patrimônio, com transferências entre familiares e exoneração, caracteriza blindagem patrimonial e má-fé, permitindo reconhecer a fraude à execução mesmo sem registro prévio da penhora, em consonância com precedente desta Corte.

2. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório para afastar premissas fixadas sobre a insolvência, a finalidade dos negócios, a capacidade financeira dos adquirentes e a má-fé, o que atrai a Súmula 7/STJ.

3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, pois fundado em quadro fático diverso e porque a orientação aplicada é compatível com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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