TSTAg-AIRR 1000247-95.2023.5.02.0027
Responsabilidade solidária: apelo que não reúne condições de procedibilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão ora agravada entendeu que o recurso de revista atendeu as exigências do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em razão da fundamentação do acórdão regional ser sucinta, mas manteve a negativa de seguimento do recurso pelo seguinte fundamento diverso: “extrai-se do acórdão regional que a manutenção da condenação do ente público não tem amparo na mera distribuição do ônus da prova, mas nas provas dos autos que demonstraram a negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora”. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte limita-se a reiterar a matéria já superada pela decisão monocrática ora agravada, vez que pretende a reforma quanto ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT utilizado pela decisão regional. Como não enfrenta os fundamentos norteadores da decisão monocrática ora agravada, incide, pois, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator