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Jurisprudências

TSTRR 1000466-10.2020.5.02.0611

Compensação de jornada ajustada por acordo individual

  • Direito do Trabalho
  • Compensação de jornada ajustada por acordo individual
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT , atendidos
  • No caso concreto, constata-se a existência de habitual trabalho
  • Há precedentes
  • Horas Extras

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA AJUSTADA POR ACORDO INDIVIDUAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS INCLUSIVE AOS SÁBADOS, DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em análise, o debate sobre a incidência da Súmula 85, IV, do TST, quando invalidado o regime de compensação semanal firmado por acordo individual, possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ademais, cabível o processamento do recurso de revista para melhor exame da tese contrariedade à Súmula 85, IV, do TST. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA AJUSTADA POR ACORDO INDIVIDUAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS INCLUSIVE AOS SÁBADOS, DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Debate sobre acordo de compensação semanal firmado por ajuste individual entre empregador e empregado. O Regional, com base na prova produzida, concluiu pela invalidade do acordo de compensação semanal, determinando a incidência da Súmula 36 daquela Corte, com o pagamento como extras da 8ª hora diária e 44ª semanal. Consignou a realização de horas extras com habitualidade, inclusive aos sábados, dias destinados à compensação. A reclamante entende que, considerado inválido o regime compensatório, é inaplicável o entendimento contido na Súmula 85 do TST e da Súmula 36 do TRT da 9ª Região. Nos casos em que pactuado acordo de compensação semanal para o trabalho que deveria ser prestado aos sábados e, concomitantemente, ocorre a prorrogação habitual da jornada com trabalho, inclusive aos sábados - dias destinados à compensação -, o trabalhador é submetido a jornadas excessivas de segunda a sexta-feira, realizando, além da jornada normal, labor em horas destinadas à compensação e horas destinadas à prorrogação, em total desacordo com o que dispõe o artigo 59, caput , da CLT. Adotar entendimento contrário significaria compactuar com a possibilidade de prorrogação da jornada para além do limite previsto na legislação celetista, estimulando a confecção de acordos esvaziados de sentido desde sua gênese, em detrimento das normas de segurança e medicina do trabalho. No caso concreto, constata-se a existência de habitual trabalho. Há precedentes. Por fim, cabe destacar que a decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema nº 1.046 não tem pertinência aos presentes autos, porquanto no caso concreto o acordo de compensação foi pactuado por ajuste individual entre empregador e empregado. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da causa; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a invalidade global do acordo de compensação de jornada durante todo o período em que houve prestação habitual de horas extras e/ou labor em dias destinados à compensação, bem como afastar a incidência da segunda parte do inciso IV da referida súmula e condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias que excederam a 8ª diária e 44ª semanal (horas trabalhadas acrescidas do adicional) durante todo o período mencionado, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Horas Extras

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