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Jurisprudências

TSTED-Ag-ARR 4729-15.2013.5.02.0202

Intervalo do art. 384 da CLT: inaplicabilidade ao trabalhador do gênero masculino

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Inaplicabilidade ao trabalhador do gênero masculino
  • Ausência de ofensa ao princípio da isonomia
  • Comissão
  • Horas Extras
  • Prêmio

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INAPLICABILIDADE AO TRABALHADOR DO GÊNERO MASCULINO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EFEITO MODIFICATIVO CONCEDIDO . O Tribunal Pleno do TST, em 17/11/2008, ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade IIN-RR-nº 1540/2005-046-12-00.5, assentou o entendimento de que o art. 384 da CLT, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da isonomia, ante as desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação a do trabalhador. Tal compreensão restou referendada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Diante da existência de omissão do acórdão, dou provimento aos embargos de declaração para sanar o vício e, em consequência, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo do art. 384 da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para sanar a omissão verificada e, em consequência, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo do art. 384 da CLT.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Prêmio; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão

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