TSTEDCiv-RRAg 1078-39.2016.5.09.0892
Ao contrário do decidido no acórdão embargado, o eg
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ao contrário do decidido no acórdão embargado, o eg
- Índice de correção monetária e taxa de juros
- Decisão vinculante proferida na ADC nº 58
- Modulação de efeitos
- Terço constitucional
- Férias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADESIVO NÃO EXAMINADO. OMISSÃO EXISTENTE.PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar esclarecimentos. 2. Ao contrário do decidido no acórdão embargado, o eg. TRT, conforme decisão de Id da9413a, submeteu a apreciação da admissibilidade do recurso adesivo ao c. TST. 3. Embargos de declaração que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão e proceder ao exame do recurso de revista adesivo do reclamante. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EXAME PREJUDICADO. 4. Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do autor, diante do provimento do apelo da parte reclamada no tópico. Recurso de revista adesivo prejudicado. TERÇO CONSTITUCIONAL. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO. IMPOSIÇÃO PATRONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. No caso, o eg. TRT reconheceu que não houve comprovação de pedido de conversão de férias em abono, assegurando ao reclamante o direito aos 10 dias irregularmente convertidos. Como o abono já foi pago, determinou apenas o pagamento simples da diferença para completar a dobra prevista no art. 137 da CLT, sem incidência do terço constitucional. 2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o pagamento deve ser de forma simples, acrescido do terço, para completar a dobra nos termos do art. 137 da CLT. Precedentes. 3. Nesse contexto, a eg. Corte Regional proferiu decisão em claro descompasso com a jurisprudência consolidada desta c. Corte Superior. Recurso de revista adesivo conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão e, imprimindo efeitos modificativos ao julgado, proceder ao exame do Recurso de Revista adesivo do autor; ii) julgar prejudicado o exame do Recurso de Revista Adesivo quanto ao tema "Índice de correção monetária e taxa de juros"; iii) conhecer do Recurso de Revista Adesivo no tópico "Terço constitucional. Férias. Conversão em abono. Imposição patronal" e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré no pagamento de 10 dias de férias, na forma simples, com acréscimo do terço constitucional, para completar a dobra legal.
Indexação
Férias; Correção Monetária; Cargo de Confiança