TSTEDCiv-E-ED-RR 162-50.2013.5.02.0004
Terceirização: atividade-meio e atividade-fim
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-meio e atividade-fim
- Serviços de teleatendimento
- Licitude
- Are-791.932/df
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). ARE-791.932/DF. TEMA 739. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional