TSTRR 1000477-50.2018.5.02.0048
Compensação de jornada: invalidade
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Invalidade
- Horas extraordinárias
- Adicional
- Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo
- Adicional de Insalubridade
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 . COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se as horas destinadas à compensação devem ser pagas como extraordinárias ou se deve ser pago apenas o adicional, quando considerada inválida a norma coletiva que instituiu o regime decompensaçãode jornada em atividadeinsalubre, sem aautorizaçãoda autoridade competente. 2. No caso , o egrégio Tribunal Regional consignou que tendo havido a escorreita compensação, fato incontroverso, deveria ser pago apenas o adicional. 3. Referida decisão está em sintonia com a diretriz da Súmula nº 85, IV, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmulanº 333. 4. A incidência do óbice da Súmula nº333, é suficiente para afastar atranscendênciada causa. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. PREJUDICADO. 1. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal (artigo 997, § 2º, do CPC). Assim, como não foi conhecido o recurso de revista principal interposto pelo reclamante, inviável a análise do recurso de revista adesivo interposto pela reclamada. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do recurso de revista do reclamante; II- julgar prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamada.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Compensação de Jornada