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Jurisprudências

TSTROT 5478-03.2022.5.07.0000

Violação manifesta de norma jurídica

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. 1. A pretensão recursal veiculada com fundamento em violação manifesta de norma jurídica somente se evidencia se na decisão rescindenda não se aplicou a lei a fatos que a ela indiscutivelmente se subsomem, ou, se a lei foi aplicada a fato que evidentemente não seja por ela regido, ou se lhe conferiu interpretação manifestamente incompatível com seu alcance, sendo indispensável que tenha havido pronunciamento explícito sob o enfoque e matéria debatida na ação rescisória e que não ocorra o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 2. Não se há falar em violação manifesta dos dispositivos indicados, art. 93, inciso IX, da Constituição Federal/1988, art. 832 da CLT e, art. 489, §1º, inciso IV do CPC, porque a decisão rescindenda contém fundamentação exauriente para o acordo extrajudicial não se revestir de validade material (art. 104 e 107 do Código Civil) nem se tratar de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial nos termos do artigo 855-B da CLT, ainda que seja em sentido desfavorável à pretensão da ora autora, que pretendia fosse reconhecido o ajuste como fundamento para a rejeição da pretensão deduzida na reclamação trabalhista de reconhecimento de vínculo de emprego. Recurso ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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