TSTED-AgR-E-ED-RR 796-84.2010.5.01.0002
Ente público: responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Inespecificidade do paradigma
- Omissão não evidenciada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. INESPECIFICIDADE DO PARADIGMA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da inespecificidade do aresto paradigma, à luz da Súmula 296, I, do TST. Os presentes embargos declaratórios revelam pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária