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Jurisprudências

TSTRR 10997-38.2020.5.15.0086

Adicional de insalubridade em grau máximo: triagem de diversos tipos de pacientes

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Triagem de diversos tipos de pacientes
  • Desnecessidade de labor em área de isolamento
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRIAGEM DE DIVERSOS TIPOS DE PACIENTES. DESNECESSIDADE DE LABOR EM ÁREA DE ISOLAMENTO . Demonstrado o desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRIAGEM DE DIVERSOS TIPOS DE PACIENTES. DESNECESSIDADE DE LABOR EM ÁREA DE ISOLAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca do adicional de insalubridade pago ao técnico de enfermagem que labora exposto a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Demonstrada aparente violação do art. 192 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRIAGEM DE DIVERSOS TIPOS DE PACIENTES. DESNECESSIDADE DE LABOR EM ÁREA DE ISOLAMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de não ser necessário o labor em área de isolamento para o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, bastando o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, o que ocorreu no caso em exame. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; b) reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista por violação do art. 192 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Regional, restabelecer a sentença que deferiu o pagamento da diferença do adicional de insalubridade, considerando-se o percentual médio (20%) já recebido pela autora e o máximo (40%), calculado cobre o salário-mínimo nacional e reflexos, abrangendo parcelas vencidas e vincendas, devendo ser observada a orientação preconizada pela OJ 172 do TST (fls. 339-345). Invertido os ônus da sucumbência. Mantido o valor da condenação.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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