STJAgInt no AREsp 3.211.763
Cumprimento individual de sentença coletiva: parcela autônoma de equivalência (pae)
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Parcela autônoma de equivalência (pae)
- Legitimidade ativa
- Relação nominal de associados
- Mera inclusão do nome da recorrente
- Insuficiência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). AÇÃO COLETIVA 0006306-43.2016.4.01.3400/DF. LEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO NOMINAL DE ASSOCIADOS. MERA INCLUSÃO DO NOME DA RECORRENTE. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE ENQUADRAMENTO NO UNIVERSO DE BENEFICIÁRIOS RECONHECIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o RMS 25.841/DF alcança os juízes classistas aposentados sob a égide da Lei 6.903/1981, ou que implementaram os respectivos requisitos legais, bem como seus pensionistas.
3. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou que a mera inclusão do nome da parte interessada na relação nominal apresentada pela Associação autora não basta para conferir legitimidade ao cumprimento individual da sentença coletiva, sendo necessária a demonstração do atendimento aos requisitos reconhecidos pelo STF no RMS 25.841/DF.
4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação atualmente adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual a pretensão da parte recorrente esbarra no óbice da Súmula 83/STJ.
5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.