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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 1637-91.2014.5.05.0531

Horas in itinere: pactuação do tempo de percurso por meio de norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Pactuação do tempo de percurso por meio de norma coletiva
  • Julgados
  • Sobrestamento
  • Reflexos
  • Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE . PACTUAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE . PACTUAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No que diz respeito às horas in itinere , visto que não se trata de um direito irrenunciável, deve permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva e, por conseguinte, afastar da condenação da reclamada o pagamento das diferenças de horas in itinere e reflexos.

Indexação

Sobrestamento; Reflexos; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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