STJREsp 2.168.721
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: violação do art. 65, III, d, do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Violação do art. 65, III, d, do CP
- Confissão espontânea
- Pena privativa de liberdade redimensionada
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 65, III, D, DO CP. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA, AINDA QUE NÃO CONSIDERADA COMO SUPORTE DA CONDENAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.194. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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