TSTAg-AIRR 1001090-09.2020.5.02.0078
Redirecionamento da execução em face dos responsáveis subsidiários
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Redirecionamento da execução em face dos responsáveis subsidiários
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (TERCEIRO RECLAMADO) . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso . Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Benefício de Ordem