TSTEDCiv-Ag-AIRR 20058-55.2015.5.04.0812
Cálculos de liquidação: horas extras excedentes da sexta diária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cálculos de liquidação
- Horas extras excedentes da sexta diária
- Base de cálculo
- Controvérsia quanto à violação da coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 123 DA SDI-2 DO TST. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo da executada apenas para reconhecer a transcendência. A parte aponta omissão no julgado por não ter apreciado expressamente a matéria de fundo da irresignação, quanto à base de cálculo das horas extras. Conforme se depreende do acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca das questões relevantes ao julgamento do recurso de revista. Na hipótese, a parte deduziu a tese de que houve violação à coisa julga quanto à adoção de base de cálculo diversa para as horas extras. Entretanto, ficou registrado que o TRT resolveu a controvérsia interpretando os termos do título executivo, de modo que, ante a incidência da diretriz da Súmula nº 123 da SDI-2 do TST, não era viável aferir violação à coisa julgada. Portanto, incabível adentrar à matéria de fundo, sobre qual seria a correta base de cálculo da parcela executada. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Compensação; Prescrição; Divisor; Honorários na Justiça do Trabalho