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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 20058-55.2015.5.04.0812

Cálculos de liquidação: horas extras excedentes da sexta diária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cálculos de liquidação
  • Horas extras excedentes da sexta diária
  • Base de cálculo
  • Controvérsia quanto à violação da coisa julgada
  • Interpretação do título executivo
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 123 DA SDI-2 DO TST. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo da executada apenas para reconhecer a transcendência. A parte aponta omissão no julgado por não ter apreciado expressamente a matéria de fundo da irresignação, quanto à base de cálculo das horas extras. Conforme se depreende do acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca das questões relevantes ao julgamento do recurso de revista. Na hipótese, a parte deduziu a tese de que houve violação à coisa julga quanto à adoção de base de cálculo diversa para as horas extras. Entretanto, ficou registrado que o TRT resolveu a controvérsia interpretando os termos do título executivo, de modo que, ante a incidência da diretriz da Súmula nº 123 da SDI-2 do TST, não era viável aferir violação à coisa julgada. Portanto, incabível adentrar à matéria de fundo, sobre qual seria a correta base de cálculo da parcela executada. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Compensação; Prescrição; Divisor; Honorários na Justiça do Trabalho

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