TSTAg-AIRR 10285-31.2013.5.01.0006
Deserção do recurso de revista: comprovante de pagamento com código de barras diverso daquele constante da guia de recolhimento
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Inaplicabilidade da oj 140 da SBDI-1 e do art. 1.007, § 4º, do CPC
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-1 E DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao interpor o recurso de revista, a parte colacionou comprovantes de pagamento com códigos de barras divergentes daqueles constantes nas guias de recolhimento, inconsistência que inviabiliza a aferição da regularidade do preparo e sua vinculação ao processo. Nos termos da jurisprudência desta Corte e do teor da Súmula 245 do TST, o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do apelo, sendo inaplicável a concessão de prazo para saneamento (art. 1.007, § 4º, do CPC e OJ 140 da SbDI-1) quando o vício decorre de equívoco na identificação da guia ou falta de comprovação de pagamento no momento da interposição do recurso. Agravo a que se nega provimento. II – PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. MANUTENÇÃO DE INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL (DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA). EXAME PREJUDICADO. A manutenção do óbice da deserção do recurso de revista, que inviabiliza o ingresso no mérito recursal, torna prejudicada a análise do pedido de sobrestamento do feito. Pedido julgado prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo; II - julgar prejudicado o pedido de sobrestamento do feito.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional