TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000718-17.2016.5.02.0461
Plano de demissão voluntária: quitação geral
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão voluntária
- Quitação geral
- Previsão em norma coletiva
- Esclarecimentos
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Impõe-se esclarecer que o Tribunal Regional, reconhecendo a validade da quitação geral e plena, dada a partir da adesão ao plano de demissão voluntária, não se manifestou acerca dos direitos transacionados, tampouco decidiu à luz da impossibilidade de transacionar parcelas de indisponibilidade absoluta. A questão deduzida, portanto, esbarra no óbice da Súmula 297, I, do TST. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional