TSTRR 743-61.2014.5.05.0161
Petroleiro: reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
- Percentual de cálculo
- Horas extras
- Reflexos no repouso semanal remunerado
- Percentual aplicável
Ementa
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE JURÍDICA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE JURÍDICA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . Demonstrada possível ofensa aos artigos 67 da CLT e 7º da Lei 605/49, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE JURÍDICA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . 1. O cerne do debate diz respeito ao percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, com base nas disposições da Lei 605/1949. 2. Constitui precedente de vinculação obrigatória a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, segundo a qual "Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972" (Tema 160). Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação do percentual de 20%, decidiu em desconformidade com a tese firmada no Tema 160 da Tabela de IRR/TST, restando violados os artigos 67 da CLT e 7º da Lei 605/49. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento da Petrobras para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado - percentual", por violação dos artigos 67 da CLT e 7º da Lei 605/49 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o repouso semanal remunerado corresponda a 16,67% ou 1/6 do salário do empregado, e não 20%, como entendeu o Regional, excluindo-se da condenação, por consequência, o pagamento das diferenças de repouso semanal remunerado. Custas inalteradas.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cálculo / Repercussão