TSTAIRR 0000488-19.2020.5.17.0013
Doença ocupacional: nulidade da dispensa
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nulidade da dispensa
- Não configuração
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Dissenso de teses não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional dirimiu a controvérsia considerando não haver incapacidade laborativa, nem nexo de causalidade ou concausalidade entre as doenças que acometeram o autor e a atividade por ele desempenhada na empresa ré. Logo, não há falar em nulidade da dispensa. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora