TSTAg-AIRR 0000445-08.2022.5.06.0017
Contribuição previdenciária: desoneração da folha de pagamento
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
- Requisitos da lei nº 12.546/2011
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REQUISITOS DA LEI Nº 12.546/2011. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que “considerando a prescrição quinquenal declarada na sentença (parcelas anteriores a 07/06/2017), deveria o reclamado comprovar sua opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o valor da receita bruta, encargo do qual não se desincumbiu a contento”. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator