Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10030-64.2022.5.03.0083

Rito sumaríssimo: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Outras Hipóteses de Estabilidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.