TSTAg-AIRR 10030-64.2022.5.03.0083
Rito sumaríssimo: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Outras Hipóteses de Estabilidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova