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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1000905-06.2023.5.02.0291

Competência material da justiça do trabalho: empregado público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Empregado público
  • Diferenças salariais
  • Progressão funcional
  • Plano de cargos e salários
  • Parcelas de natureza tipicamente trabalhistas

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS. PARCELAS DE NATUREZA TIPICAMENTE TRABALHISTAS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA º 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu do recurso de revista do autor, por violação do art. 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, foi-lhe dado provimento para, ao reconhecer a competência desta Justiça Especializada, determinar o retorno dos autos para o Tribunal de origem proceder ao exame do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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