TSTAg-EDCiv-RR 1000905-06.2023.5.02.0291
Competência material da justiça do trabalho: empregado público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Empregado público
- Diferenças salariais
- Progressão funcional
- Plano de cargos e salários
- Parcelas de natureza tipicamente trabalhistas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS. PARCELAS DE NATUREZA TIPICAMENTE TRABALHISTAS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA º 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu do recurso de revista do autor, por violação do art. 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, foi-lhe dado provimento para, ao reconhecer a competência desta Justiça Especializada, determinar o retorno dos autos para o Tribunal de origem proceder ao exame do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator