Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010324-65.2024.5.18.0201

Execução: vigência da lei no 13.467/2017

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na aplicação da Súmula nº 218 do TST, na medida em que se limita a renovar seu inconformismo com relação ao mérito, nada mencionando quanto ao óbice aplicado. Sustentou que preencheu os requisitos do art. 896 da CLT e que o despacho de admissibilidade violou os artigos 5º, II, LV e LXXIV, da Constituição da República e 98, § 1º, I e VIII, do CPC. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.