TSTAg-ROT 1002057-02.2017.5.02.0000
Decadência: trânsito em julgado da sentença rescindenda na vigência do CPC de 1973
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decadência
- Trânsito em julgado da sentença rescindenda na vigência do CPC de 1973
- Expressa previsão legal de inaplicabilidade dos artigos do CPC de 2015
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RESCINDENDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DE INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS DO CPC DE 2015. Nada a reformar na decisão agravada fundamentada no artigo 495 do CPC de 1973 e na jurisprudência firmada no âmbito desta SbDI-2. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator