TSTRR 1000838-10.2022.5.02.0442
Recorribilidade do protesto judicial: ausência de im-pugnação específica aos fundamentos do acórdão regional (súmula nº 422 do TST)
- Direito do Trabalho
- Recorribilidade do protesto judicial
- Prescrição e Decadência
- Cabimento
- Protesto de Crédito Trabalhista
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECORRIBILIDADE DO PROTESTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IM-PUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL (SÚMULA Nº 422 DO TST). O Tribunal Regional deixou de conhecer do recurso ordinário da reclamada ao fundamento de que a decisão impugnada foi proferida em procedimento de jurisdição voluntária, consistente em protesto judicial interruptivo da prescrição, insuscetível de recurso, nos termos do art. 895 da CLT. No recurso de revista, a parte limita-se a renovar a discussão acerca da validade e dos efeitos jurídicos do protesto judicial, bem como da aplicação da Reforma Trabalhista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para o não conhecimento do apelo ordinário. Incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição e Decadência; Cabimento; Protesto de Crédito Trabalhista