TSTAg-RR-Emb 0000777-95.2023.5.05.0007
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Fiscalização
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDAS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Ao recurso de revista da Reclamada, que versava sobre o reconhecimento da validade da norma coletiva da categoria que disciplinou a questão da sobreposição de folgas e férias do marítimo, reconhecida a transcendência jurídica e política, foi dado provimento, para aplicar-se a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. 2. Não tendo o Agravante infirmado as razões da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
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Fiscalização