Jurisprudências
TSTAg-AIRR 21102-45.2017.5.04.0261
A parte não se insurgiu contra o fundamento adotado para negar seguimento ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários Advocatícios
- Outras Gratificações
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. A parte não se insurgiu contra o fundamento adotado para negar seguimento ao agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula n° 422, I, desta Corte ao conhecimento do recurso. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Outras Gratificações