TSTAg-AIRR 0010428-70.2017.5.15.0012
Quantidade de horas extras apuradas considerando os critérios previstos no art. 58, § 1.º, da CLT
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Reflexos do auxílio-alimentação nas férias
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS APURADAS CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 58, § 1.º, DA CLT. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo, não se evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda e, portanto, não há falar-se em afronta ao dispositivo constitucional indicado. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator