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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010428-70.2017.5.15.0012

Quantidade de horas extras apuradas considerando os critérios previstos no art. 58, § 1.º, da CLT

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Reflexos do auxílio-alimentação nas férias
  • Interpretação do título executivo
  • Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS APURADAS CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 58, § 1.º, DA CLT. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo, não se evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda e, portanto, não há falar-se em afronta ao dispositivo constitucional indicado. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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