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Jurisprudências

STJAREsp 2.630.600

Vícios construtivos: dano moral

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu pela existência de dano moral indenizável, não apenas pela constatação dos vícios construtivos, mas pelas circunstâncias específicas do caso, como a frustração da expectativa da casa própria, os riscos à saúde e à segurança da adquirente e a necessidade de recorrer ao Judiciário. Alterar essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente é possível em situações excepcionais, quando o montante se mostra irrisório ou exorbitante. No caso, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) não se revela desproporcional, o que atrai, também nesse ponto, a incidência da Súmula 7/STJ.

3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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