TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR 10114-10.2014.5.01.0016
Inconformismo: o inconformismo da parte desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional
- Direito do Trabalho
- Inconformismo
- Esclarecimentos necessários à completa compreensão do julgado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Correção Monetária
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
- Condições da Ação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO. RECURSO INAPROPRIADO. 1. A questão da existência de subordinação direta ao tomador de serviços foi expressa e diretamente decidida pela Turma 2. O inconformismo da parte desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À COMPLETA COMPREENSÃO DO JULGADO. Quantos aos denominados pedidos subsidiários, acolhem-se os declaratórios para prestar esclarecimentos úteis à execução do título executivo, porém, sem necessidade de efeito modificativo. Embargos declaratórios a que se dá provimento parcial.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação