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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100967-96.2022.5.01.0206

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Ônus da prova a cargo do autor, do qual não se desincumbiu

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331 DO TST. REGISTRO, NA DECISÃO REGIONAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DO TOMADOR. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO AUTOR, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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