TSTAIRR 0000265-81.2023.5.12.0019
Não impugnação do despacho de admissibilidade: prejudicada a análise de transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Não impugnação do despacho de admissibilidade
- Prejudicada a análise de transcendência
- A parte agravante não rebate o fundamento da decisão agravada
- Mera reprodução das razões do recurso de revista
- Óbice da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho de admissibilidade o qual denegou seguimento ao recurso de revista uma vez que interposto em face de acórdão que julgou agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218 do TST. 2. A parte agravante não rebate o fundamento da decisão agravada. Pelo contrário, pois apenas reitera que de fato o recurso de revista foi interposto em face da fração do acórdão regional que julgou agravo de instrumento. 3. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMANTES. RECURSO DESFUNDAMENTADO. MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho de admissibilidade o qual denegou seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de prequestionamento em relação a um dos temas e em razão da ausência de demonstração de potencial violação aos dispositivos invocados em relação ao outro tema. 2. A parte agravante não rebate o fundamento da decisão agravada. Limita-se a reproduzir os mesmos argumentos das razões de revista, sem tecer um só argumento para rebater os óbices apontados. Registre-se, por oportuno, que na hipótese sequer há pleito de reconsideração, ainda que genérico, da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. 3. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - Não conhecer do agravo de instrumento do reclamado e julgar prejudicada a análise de transcendência da matéria; II - Não conhecer do agravo de instrumento das reclamantes e julgar prejudicada a análise de transcendência da matéria. Brasília, 1 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator